ATIVIDADE DE BAIXO RISCO SANITÁRIO E ISENTO
Baixo Risco e Isento: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
a) O início do funcionamento da empresa de baixo risco não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
b) A Certidão de Isenção da licença sanitária para as atividades de baixo risco poderá ser emitida automaticamente de forma gratuita, a partir de informações e declarações prestadas pelo setor regulado via Sistema de Licenciamento da Prefeitura de Fortaleza.
ATIVIDADE DE MÉDIO RISCO SANITÁRIO
Médio Risco: Para as atividades de médio risco a inspeção sanitária ou análise documental ocorrerá posteriormente ao licenciamento e ao consequente início da operação do exercício da atividade econômica.
A licença sanitária para as atividades de médio risco será emitida, prioritariamente, de forma automática, a partir de informações e declarações prestadas pelo setor regulado via Sistema de Licenciamento da Prefeitura de Fortaleza.
ANEXO II DOCUMENTAÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO (MÉDIO RISCO SANITÁRIO)
Documentações que devem ser inseridas no Sistema de Licenciamento da Prefeitura de Fortaleza para atividades de médio risco sanitário:
1. Alvará (Licença) de Localização e Funcionamento vigente ou do Termo de Permissão ou de Concessão; (*)
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CNPJ ou CPF (apenas para profissional liberal e autônomo); (*)
3. Contrato Social e/ou aditivos devendo estar explicitadas as atividades desenvolvidas pela empresa; (*)
4. Plano de Gerenciamento de Resíduos PGRS e/ou PGRSS aprovado pela SEUMA ou declaração de isenção. (*)
5. Consulta Prévia de adequabilidade Locacional; (*)
6. Termo de Ciência e Responsabilidade Legal; (*) Emitido pelo Sistema. A empresa deverá assinar o termo e fazer o download do mesmo
7. Procedimento Operacional Padronizado para as atividades que necessitam deste documento constantes no ANEXO III a VIII desta Portaria. (*)
8. Manual de Boas Práticas para as atividades que necessitam deste documento constantes apenas no ANEXO III (A, B, C, D) ANEXO IV (A, B, D), ANEXO V (C, D, E), ANEXO VI (C, D, E, J, O), ANEXO VII (B) e ANEXO VIII desta Portaria. (quando necessário)
(*) Documento Obrigatório