Alvará de Funcionamento
O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza o início do funcionamento de qualquer atividade não residencial estabelecida em imóvel.
De acordo com as características do estabelecimento o Alvará de Funcionamento poderá ser classificado como Fácil ou Regular.
O Licenciamento Digital deverá ser solicitado de forma eletrônica, neste portal e se destina aos estabelecimentos que possuem cumulativamente as seguintes características:
I – área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados); II – atividade(s) classificada(s) pela Vigilância Sanitária como "Baixo Risco Sanitário" ou Isentas de licenciamento sanitário; III – atividade(s) não sujeita(s) a licenciamento ambiental; IV – não faça uso de equipamento sonoro.
O Alvará Regular deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e se destina aos estabelecimentos que não atendam as características do Licenciamento Digital.
Os Alvarás de Funcionamento Fácil ou Regular, terão validade de 1 (um) ano, e deverão ser renovados de forma eletrônica neste portal.
Neste portal está disponível ainda o Serviço de Alteração de Alvará de Funcionamento que deverá ser solicitado sempre que houver modificação na área do imóvel utilizado, nas atividades econômicas, na razão social do estabelecimento, ou quando ocorrer a perda do prazo para renovação do Alvará de Funcionamento por período não superior a 60 (sessenta) dias.