Licença Ambiental Simplificada para Atividade – Online
Licenciamento Ambiental Município de Fortaleza disciplinado na LC 208/2015 alterada pela LC 235/2017
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação, e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licença Ambiental Simplificada para Atividade – Online
O licenciamento simplificado para atividades consiste no procedimento administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza o funcionamento de atividades classificadas como Médio Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, estabelecendo as condições e as medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
As atividades consideradas de Médio Potencial Poluidor Degradador - PPD, nos termos da Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, serão licenciados através de Licenciamento Simplificado, somente quando não se enquadrarem nos seguintes critérios: quando gerar, em seus processos produtivos, efluentes com características industriais, definidos na NBR 9800/1987, independente do destino final; quando gerar poluentes atmosféricos, sejam eles em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras levando em consideração os limites estabelecidos pelo Órgão Ambiental local, ou em sua falta, pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; quando fizer uso de caldeiras, chaminés, geradores movidos a diesel; quando utilizar Estação de Tratamento de Efluentes – ETE; quando realizar no endereço da empresa serviços de manutenção, reparação, pintura e lavagem dos veículos, caso possua; quando realizar serviços de serigrafia; quando gerar resíduos radioativos; quando localizados, no todo ou em parte, em 1 (uma) das seguintes zonas: a) na ZIA Sabiaguaba, Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba; b) na ZIA Praia do Futuro, Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro; c) na ZIA Cocó, Zona de Interesse Ambiental do Cocó; d) na ZPA 1, Zona de Preservação Ambiental; e) na ZPA 2, Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia; f) na ZPA 3, Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba; g) na Zona de Recuperação Ambiental – ZRA; h) nas Zonas Especiais Ambientais – ZEA, onde serão licenciadas através do procedimento regular.
Licença Ambiental de Regularização para Atividades – LAR (Médio PPD) – Online
Para os empreendimentos em funcionamento, sem a devida Licença Ambiental Simplificada, o processo será transformado em Regularização e será emitida em caráter corretivo, a Licença Ambiental de Regularização para Atividades - LAR, mediante a comprovação de viabilidade ambiental do empreendimento, com 60 dias antes do vencimento desta, empreendedor deverá dar entrada no processo de renovação de Licença Ambiental Simplificada – LAS.
A disponibilidade deste serviço ganhou força com a obrigatoriedade de atendimento à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.598 de 11 de dezembro de 2007, com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir a burocracia dos processos de abertura, fechamento, alteração e legalização das empresas e, consequentemente, diminuir o tempo e o custo de abertura das mesmas.
Neste viés, a Prefeitura de Fortaleza, por meio do serviço online, fomenta a inclusão social e a atividade econômica, conquistando maior controle ambiental da Cidade.