Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento - AEUS
A Autorização Especial de Utilização Sonora é o documento que autoriza a utilização de equipamento sonoro em estabelecimentos, sendo emitida automaticamente a partir de atos declaratórios, podendo a Autorização ser monitorada e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
A emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora fica condicionada à apresentação de Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, junto com a ART(CREA) ou RRT(CAU), assegurando que o estabelecimento cumpre os critérios da Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade) no que se refere à emissão de ruído.
A Autorização terá validade de 5 anos e deve ser renovada por igual período.
Isenção de Autorização Sonora
A Isenção de Autorização Especial de Utilização Sonora é a ferramenta que permite ao cidadão verificar, de forma automática e gratuita, se é necessário obter autorização para utilização de equipamento sonoro, sendo isentos dessa autorização os estabelecimentos que utilizem som ambiente.
De acordo com a Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade), considera-se som ambiente os estabelecimentos que produzam ruídos com nível de pressão sonora de até 60dB(A) medidos no interior do estabelecimento.