A Certidão de Zoneamento, conforme a Lei Complementar n° 062/2009, informa em qual zona o imóvel está localizado, de acordo com a legislação municipal em vigor. Essa lei define as zonas urbanas e ambientais do município e estabelece as regras de uso e ocupação do solo.
A certidão tem caráter informativo e é um serviço gratuito. Ela informa proprietários, profissionais e demais interessados se o imóvel é passível de ocupação.
O documento pode ser utilizado para:
- Solicitar o religamento de energia elétrica, distribuição de água ou coleta de esgoto em imóveis onde o fornecimento foi suspenso;
- Solicitar a ligação de energia elétrica, água ou esgoto para novos empreendimentos;
- Solicitar o reforço de energia elétrica, água ou esgoto para obras públicas ou eventos.
Atenção: Caso o imóvel esteja em zona estadual, o requerente deve procurar pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA).