Licença Ambiental para Atividades - Isenção
A Isenção da Licença Ambiental para Atividades online é gratuita. A ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se a sua atividade é isenta do Licenciamento Ambiental e se atende às previsões legais previstas em Lei Complementar Municipal nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017..
Serão isentas de Licenciamento Ambiental as atividades que não se enquadrarem em uma dessas situações:
I - Quando classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador - PPD, nos termos do Anexo I da Lei Complementar nº 208 de 15/07/2015;
II - quando gerar, em seus processos produtivos, efluentes com características industriais, definidos na NBR 9800/1987, independente do destino final; (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 235 DE 28/06/2017).
III - quando gerar poluentes atmosféricos, sejam eles em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras levando em consideração os limites estabelecidos pelo Órgão Ambiental local, ou em sua falta, pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente; (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 235 DE 28/06/2017).
IV - Quando fizer uso de caldeiras. (Inciso acrescentado pela Lei Complementar Nº 235 DE 28/06/2017).
V - quando localizados, no todo ou em parte, em 1 (uma) das seguintes zonas:
a) na ZIA Sabiaguaba, Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba;
b) na ZIA Praia do Futuro, Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro;
c) na ZIA Cocó, Zona de Interesse Ambiental do Cocó;
d) na ZPA 1, Zona de Preservação Ambiental;
e) na ZPA 2, Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia;
f) na ZPA 3, Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba;
g) na ZPA 4, Zona de Preservação Ambiental das Dunas Praia do Futuro/Cidade 2000;
h) na Zona de Recuperação Ambiental - ZRA;
i) nas Zonas Especiais Ambientais - ZEA.
A Licença Ambiental para Atividades - Isenção não exime o responsável da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Licença Ambiental Simplificada para Atividade - LAS - Emissão
O licenciamento ambiental simplificado para atividades consiste no procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental autoriza o seu funcionamento, assim considerados pela Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
São passíveis de Licença Ambiental Simplificada as atividades classificadas como Médio Potencial Poluidor Degradador – PPD, nos termos do anexo I, que não se enquadrem nos critérios do artigo 33 da Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Licença Ambiental Simplificada para Atividade - LAR - Regularização
Para os empreendimentos em funcionamento, ou com licenciamento vencido há mais de 60 dias, sem a devida Licença Ambiental Simplificada para Atividades, o processo será transformado em Licença Ambiental Simplificada para Atividade - LAR - Regularização. Com 60 dias antes do vencimento desta, o empreendedor deverá dar entrada no processo de Licença Ambiental Simplificada para Atividades - LAS - Renovação.
Licença Ambiental Simplificada para Atividades - LAS - Renovação
Este serviço possibilita a renovação da Licença Ambiental Simplificada para Atividades de empreendimentos em funcionamento que possuem a Licença Ambiental Simplificada para Atividades (LAS) ou Regularização (LAR) e esteja há 60 dias do prazo de validade, ou até 60 dias de vencida.
Alteração de Licença Ambiental Simplificada para Atividades – LAS
Serviço eletrônico que possibilita a alteração de dados das Licenças Ambientais Simplificadas e Regularizações já emitidas através da Plataforma Fortaleza Online. Serão permitidas as seguintes alterações: mudança de titularidade, proprietário, áreas, inclusão e exclusão de atividades.