Licenciamento Ambiental Município de Fortaleza disciplinado na Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação, e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Isenção Ambiental para Construção Civil
A Isenção Ambiental online é gratuita. A ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se a sua obra é isenta do Licenciamento Ambiental e se atende às previsões legais previstas em Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Serão isentas de Licenciamento Ambiental as obras que possuam até 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados) de área total construída, que cumulativamente, não se enquadrem nas seguintes condições: Quando localizados, no todo ou em parte, em áreas desprovidas de rede pública de esgoto; quando, para sua implantação, houver rebaixamento de lençol freático; quando localizados, no todo ou em parte, em uma das seguintes zonas: na ZIA Sabiaguaba, Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba; na ZIA Praia do Futuro, Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro; na ZIA Cocó, Zona de Interesse Ambiental do Cocó; nas ZPA 1, Zona de Preservação Ambiental; na ZPA 2, Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia; na ZPA 3, Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba; na ZPA 4, Zona de Preservação Ambiental das Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000; na Zona de Recuperação Ambiental - ZRA; nas Zonas Especiais Ambientais - ZEA; nas Zonas de Orla - ZO; não possuam mais de 01 (um) subsolo; não haja supressão de vegetação de porte arbóreo igual ou superior a 50 (cinquenta) árvores e se o imóvel não for destinado à implantação de atividade classificada como Alto Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Serão isentas do Licenciamento Ambiental, ainda quando localizados, no todo ou em parte, em áreas desprovidas de rede pública de esgoto, a construção de residências unifamiliares, templos religiosos, qualquer que seja seu porte, e de imóveis destinados ao comércio varejista ou à prestação de serviço com até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, salvo se o imóvel for destinado à implantação de atividade classificada como Alto Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, quando se submeterão ao licenciamento ambiental regular.
A isenção da Licença Ambiental não exime o responsável da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, da Autorização da Supressão Vegetal, do Plano de Manejo e de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Desde que não apresente risco de degradação ambiental, a reforma de praças e parques, bem como as obras de regularização e pavimentação de passeios e canteiros centrais de avenidas que são isentas de licenciamento ambiental, exceto quando localizadas em ZIA, ZPA, ZRA ou ZEA.
Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil (LAS)
O licenciamento simplificado para obras ou empreendimentos da construção civil consiste no procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental aprova, em única fase, a localização e a instalação de obras ou empreendimentos de pequeno e médio porte, assim considerados pela Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, estabelecendo as condições e as medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Os empreendimentos da construção civil considerados de Pequeno e Médio Porte, nos termos da Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, serão licenciados através de Licenciamento Simplificado, somente quando não se enquadrarem nas seguintes condições: se o imóvel for destinado à implantação de atividade classificada como Alto Potencial Poluidor Degradador - PPD, conforme Anexo I, Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017; quando localizados, no todo ou em parte, em áreas desprovidas de rede pública de esgoto (exceto obras de Interesse Social); quando, para sua implantação, houver rebaixamento de lençol freático; quando localizados, no todo ou em parte, em uma das seguintes zonas: Zona de Interesse Ambiental da Sabiaguaba - ZIA Sabiaguaba; Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro - ZIA Praia do Futuro; na Zona de Interesse Ambiental do Cocó - ZIA do Cocó; na Zona de Preservação Ambiental - ZPA 1, na Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia - ZPA 2; na Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba - ZPA 3; Zona de Preservação Ambiental das Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000 - ZPA 4; na Zona de Recuperação Ambiental - ZRA; nas Zonas Especiais Ambientais - ZEA; nas Zonas de Orla - ZO, ou quando forem isentos de Licenciamento ambiental.
As obras e os empreendimentos da Construção Civil que forem licenciados mediante procedimento simplificado deverão apresentar obrigatoriamente Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Estudo Ambiental Simplificado - EAS, e quando necessário Autorização da Supressão/Transplantio Vegetal, Plano de Manejo e outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental.
Os estudos ambientais apresentados devem conter: área de construção, uso, esgotamento sanitário adotado, profundidade da escavação do solo necessária para execução da obra, informações sobre rebaixamento do lençol freático, informações sobre supressão de vegetação de porte arbóreo e demais exigências do Termo de Referência do Estudo Ambiental.
Licença Ambiental de Regularização para Construção (LAR)
Para os empreendimentos em construção ou com licenciamento vencido, sem a devida Licença Ambiental Simplificada, o processo será transformado em Regularização e será emitida em caráter corretivo a Licença Ambiental de Regularização para Construção - LAR, mediante a comprovação de viabilidade ambiental do empreendimento, com 60 dias antes do vencimento desta, empreendedor deverá dar entrada ao processo de renovação de Licença Ambiental Simplificada – LAS.
Licença Ambiental Simplificada para Construção - LAS - Renovação
Este serviço possibilita a renovação da Licença Ambiental Simplificada para Construção de empreendimentos em construção que possuem a Licença Ambiental Simplificada para Construção (LAS) ou Regularização (LAR) e esteja há 60 dias do prazo de validade, ou até 60 dias de vencida.
Alteração de Licença Ambiental Simplificada para Construção (LAS)
Serviço eletrônico que possibilita a alteração de dados da Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Regularização (LAR) já emitidas através da Plataforma Fortaleza Online. Serão permitidas as seguintes alterações: Alteração do Proprietário do Empreendimento, Alteração do Responsável Legal, Alteração de Profissional Técnico, Alteração na quantidade de vegetação de porte arbóreo a ser suprimida/transplantada.
A disponibilidade deste serviço ganhou força com a obrigatoriedade de atendimento à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.598 de 11 de dezembro de 2007, com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir a burocracia dos processos de abertura, fechamento, alteração e legalização das empresas e, consequentemente, diminuir o tempo e o custo de abertura das mesmas.
Neste viés, a Prefeitura de Fortaleza, por meio do serviço online, fomenta a inclusão social e a atividade econômica, conquistando maior controle ambiental da Cidade.