Licença Sanitária
A Licença Sanitária é o documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária.
Neste canal estão disponíveis os serviços de Isenção de Licença Sanitária para atividade(s) de Baixo Risco, Emissão e Renovação de Licença Sanitária para atividade(s) de Médio Risco e Renovação de Licença Sanitária para atividade(s) de Alto Risco.
A 1º emissão da Licença Sanitária para atividade(s) de Alto Risco deve ser protocolada na Secretaria Regional da área do estabelecimento, via Processo Físico.
O Município de Fortaleza poderá a qualquer tempo, posteriormente à emissão da Licença, realizar inspeção sanitária no imóvel, procedendo à cassação das licenças emitidas, sem direito a qualquer indenização, além da aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis, caso sejam constatadas divergências entre a informação fornecida ou documentação apresentada em relação ao que for constatado em vistoria.
Renovação da Licença Sanitária
A Licença Sanitária para atividade(s) classificada(s) como Alto Risco possui validade de 1 ano, devendo ser renovado através deste canal, por períodos iguais e sucessivos. Os estabelecimentos que tiverem Licença Sanitária com todas as atividades classificadas como baixo risco ou isentas, não necessitam renovar sua licença, sendo necessário apenas a emissão de Certidão Isenção de Licença Sanitária.
Certidão de Isenção da Licença Sanitária
A Certidão de Isenção de Licença Sanitária é gratuita.
Esta ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se as atividades desenvolvidas são isentas de licença sanitária nos seguintes termos:
a) As atividades de baixo risco, classificadas nos termos da Instrução Normativa ANVISA/MS N° 16, de 26/04/2017 e LEI COMPLEMENTAR N° 270 DE 02/08/2019 CÓDIGO DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ficam dispensadas da exigência de licença sanitária, aplicando-se, no entanto, as normas sanitárias em vigor.
b) As atividades não inseridas na Instrução Normativa – IN/ANVISA/MS N° 16, de 26/04/2017 também ficam dispensadas da exigência de licença sanitária.
OBS: As atividades dispensadas de Licença sanitária não se eximem da possibilidade de registro e legalização por outros órgãos competentes, no que se refere aos requisitos de controle ambiental, saúde do trabalhador, prevenção contra incêndios, controle de produtos de origem animal e vegetal, metrologia, dentre outros.
A disponibilidade deste serviço ganhou força com a obrigatoriedade de atendimento à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criada pelo Governo Federal, por meio da Lei 11.598 de 11/12/2007, com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir a burocracia dos processos de abertura, fechamento, alteração e legalização das empresas e, consequentemente, diminuir o tempo e o custo de abertura das mesmas. Destaque-se a Lei Federal Nº 13.874, de 20/09/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.