Informamos que a partir do dia 08 de julho de 2024 um novo sistema deverá ser utilizado para Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Você pode acessá-lo através do link https://gestaoderesiduos.fortaleza.ce.gov.br/login. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos emitidos a partir de 8 de julho serão todos processados nesta nova plataforma.
As emissões realizadas no sistema Licenciamento Digital até 7 de julho de 2024 continuarão válidas até o seu vencimento, sendo possível a alteração e o cancelamento dos documentos realizadas ainda pelo Licenciamento Digital Seuma.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Isenção
A Isenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos online é gratuita. A ferramenta permite que o cidadão de forma segura e rápida verifique se a sua atividade é isenta do Plano de Gerenciamento de Resíduos, assim considerados a Lei Ordinária Municipal nº 8.408/1999 alterada pela Lei Ordinária Municipal nº 10.340/2015.
Serão isentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos os geradores que não se enquadrem em uma dessas situações:
I - os geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, não perigosos, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em volume igual ou superior a 100 (cem) litros por dia;
II - os geradores de resíduos sólidos da construção civil, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, em volume igual ou superior a 50 (cinquenta) litros por dia;
III - os geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe I, perigosos, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, qualquer que seja o seu volume.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Isenção não exime o responsável pela destinação ambientalmente correta dos seus resíduos gerados.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas modalidades
Esta ferramenta permite que os profissionais técnicos que possuem o Cadastro Técnico Municipal desta Secretaria possam de forma segura e rápida elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas modalidades, apresentando as informações necessárias a sua aprovação sob sua responsabilidade.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS
Os geradores de resíduos de serviços de saúde, assim considerados pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018, independentemente da quantidade de resíduos gerada, devem emitir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, conforme Lei Complementar nº 208/2015 alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
Lembrando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS não está enquadrado na modalidade de plano coletivo, definido no Art. 11 do Decreto Municipal nº 13.732/2015, assim cada gerador, embora esteja instalado em um condomínio, deverá emitir seu PGRSS individualmente.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Os geradores de resíduos sólidos da construção civil, assim definidos nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, em que a geração de resíduos tenha volume igual ou superior a 50 (cinquenta) litros por dia são considerados grandes geradores e responsáveis pelo custeio dos serviços de segregação prévia, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta, transporte externo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos ou disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, conforme Lei Ordinária nº 10.340, de 28 de abril de 2015.
Lembrando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC não está enquadrado na modalidade de plano coletivo, definido no Art. 11 do Decreto Municipal nº 13.732/2015, assim cada gerador, deverá emitir seu PGRCC individualmente.
Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o preenchimento do endereço deverá ser feito através do número de IPTU do empreendimento e da obra ou acrescentando de forma manual o próprio endereço (através da ferramenta “habilitar endereço”). Ressalta-se que a ferramenta “habilitar endereço” deverá ser utilizada, somente, para empreendimentos ou obras que estão localizadas em áreas que não possuem IPTU.