Licença de Publicidade
A Licença de Publicidade é o documento que autoriza a instalação de anúncios em imóveis edificados ou não no Município de Fortaleza, sendo emitida automaticamente a partir de atos declaratórios, podendo a Licença ser monitorada e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
Para fins de Licenciamento, os anúncios são classificados em:
I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que fazem uso do anúncio indicativo, tais como letreiros e totens;
II – anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade, em equipamentos de divulgação tipo “outdoor”, “frontlight”, “backlight”, dispositivo de transmissão de mensagem (DTM) e placa de LED, empena, bem como em mobiliário urbano;
III – anúncio provisório: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, educativa, de esporte e lazer, eleitoral, imobiliária e promocional, confeccionado em material perecível como pano, tela, papel, papelão, plástico não rígido, pintado ou adesivado, nos termos deste Código e de legislação específica.
As Licenças para anúncios classificados como indicativos e publicitários terão validade de 5 anos, devendo ser renovadas neste canal por igual período.
As Licenças para anúncios classificados como provisórios terão validade de 30 dias ou de 5 anos, dependendo da sua finalidade.
Isenção de Licença de Publicidade
A Isenção de Licença de Publicidade é a ferramenta que permite ao cidadão verificar, de forma automática e gratuita, se é necessário obter Licença de Publicidade para o anúncio que pretende instalar.
São isentos de Licença de Publicidade:
I. Anúncio indicativo do tipo letreiro, com área de até 1m², desde que seja a única publicidade instalada no estabelecimento.
II. Anúncios de natureza provisório com área de até 0,50m² (meio metro quadrado).
III. Quando se referirem exclusivamente a:
a) Logotipos, logomarcas ou letreiros dos estabelecimentos obrigados a manterem registrados no Ministério da Educação, nos Conselhos Estaduais ou Municipais de Educação, desde que não ultrapassem 10% (dez por cento) da sua fachada;
b) Logotipos, logomarcas e indicativos de produtos comercializados de postos de abastecimento, lojas de conveniência e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como testeiras, adesivos, e placas obrigatórias, totens, bombas, densímetros e similares;
c) Que se refere a tabelas de preço de combustível, com área de até 2 m² (dois metros quadrados);
d) Mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;
e) Denominações de prédios e condomínios residenciais;
f) Indicação de lotação, capacidade, entrada e saída de veículos e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, não contendo veiculação de conteúdo publicitário;
g) Mensagens de divulgação das ações da Administração Pública Direta;
h) Indicação de monitoramento das empresas de segurança tendo área de até 0,50m² (meio metro quadrado);
i) Indicação de bandeira dos cartões de créditos, com área de até 0,50 m² (meio metro quadrado).