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O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza o início de uma atividade estabelecida em um imóvel no Município de Fortaleza, sendo emitido automaticamente a partir de atos declaratórios, podendo o Alvará ser monitorado e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
Se enquadram no Alvará de Funcionamento Social as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, bem como as entidades sem fins lucrativos, conforme Código da Cidade e Código Tributário Municipal.
Neste canal está disponível ainda o Serviço de Alteração de Alvará de Funcionamento que deverá ser solicitado sempre que houver modificação na área do imóvel utilizado, nas atividades econômicas ou na razão social do estabelecimento.
O Alvará de Funcionamento possui validade de 1 ano, devendo ser renovado através deste canal, por períodos iguais e sucessivos.
Os estabelecimentos que tiverem seus Alvarás emitidos antes da vigência da Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código da Cidade), deverão solicitar um novo Alvará de Funcionamento.