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A Isenção Única de Funcionamento é emitida de forma online e gratuita. A ferramenta permite que o cidadão de maneira segura e rápida verifique se a sua atividade é isenta do Alvará de Funcionamento, da Licença Sanitária, da Licença Ambiental e do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, assim como o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - PGRS, Publicidade e Sonora, quando atenderem às previsões legais previstas do Decreto nº 15.114/2021.
O Decreto nº 15.114/2021 do Alvará de Funcionamento regulamenta a Isenção Única de Funcionamento que consiste na dispensa de Atos Públicos de liberação para o início ou continuidade da atividade econômica dos estabelecimentos classificados como baixo risco, por meio da emissão da Isenção Única de Funcionamento.
Art. 4° - O grau de risco será definido de acordo com o impacto urbano, ambiental e sanitário da atividade a ser licenciada, considerando, ainda, os critérios de segurança contra incêndio e pânico, sendo classificado em baixo, médio e alto risco:
§ 2° Consideram-se de baixo risco os estabelecimentos que causem impacto leve, irrelevante ou inexistente, atendendo cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - Sejam isentos de Licença Ambiental, nos termos da legislação municipal vigente;
II - Sejam isentos de Licença Sanitária, nos termos da legislação municipal vigente;
III - Sejam enquadrados como de baixo risco para fins de segurança contra incêndio e pânico, observado o limite de até 200m² (duzentos metros quadrados) de área construída para o exercício da atividade, em conformidade com ato normativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
IV - Exerçam apenas atividades dispostas no Anexo Único deste Decreto, indicando os respectivos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na Consulta de Adequabilidade Locacional.
O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza o início de uma atividade estabelecida em um imóvel no Município de Fortaleza, sendo emitido automaticamente a partir de atos declaratórios, podendo o Alvará ser monitorado e o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.
Se enquadram no Alvará de Funcionamento Social as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, bem como as entidades sem fins lucrativos, conforme Código da Cidade e Código Tributário Municipal.
Neste canal está disponível ainda o Serviço de Alteração de Alvará de Funcionamento que deverá ser solicitado sempre que houver modificação na área do imóvel utilizado, nas atividades econômicas ou na razão social do estabelecimento.
O Alvará de Funcionamento possui validade de 1 ano, devendo ser renovado através deste canal, por períodos iguais e sucessivos.
Os estabelecimentos que tiverem seus Alvarás emitidos antes da vigência da Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código da Cidade), deverão solicitar um novo Alvará de Funcionamento.